O Governo indicou já qual o período critico em matéria de incêndios florestais. Assim, entre os dias 1 de Julho e 30 de Setembro haverá medidas especiais de prevenção.
Foi já publicada a portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que estabelece o período crítico de incêndios florestais para este ano. Neste âmbito, entre 1 de Julho e 30 de Setembro deste ano, haverá medidas especiais de prevenção de incêndios florestais. De acordo com a referida regulamentação, durante o período crítico há uma série de restrições, por exemplo, na floresta. A saber: «Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
Não é permitido realizar queimadas; Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes». Para os espaços rurais há também algumas restrições: «A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal;
Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas criticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infra-estruturados e identificados como tal».
Fonte: Jornal Bombeiros de Portugal
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