sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Queimas de sobrantes da Agricultura

Queimas e queimadas necessitam de ser encaradas de uma forma especial, com estreita vigilância e o cumprimento das normas de segurança.
É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.

CONDIÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE QUEIMAS

.Observar as condições meteorológicas, velocidade e direcção do vento e a temperatura ambiente;

.Só poderão ser realizadas caso o risco de incêndio no Conselho seja igual ou inferior moderado.

.Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez.

.Criar aceiros na zona contígua.

.Manter sempre durante a queima vigilância permanente, abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento.

.Efectuar queima preferencialmente na parte da manhã por volta das 7:00horas.

.Não deixar a queima a arder durante a noite e madrugada.

As queimas de sobrantes não carecem de licenciamento, no entanto devem ser observadas as condições técnicas atrás mencionadas e ter em atenção que:
É obrigatório informar os Bombeiros da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria a queimar e quantidade.
Muita atenção: é proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos que não resultantes de sobrantes de exploração, tais como lixos alimentares ou outros produtos, as multas podem ascender aos 6000 euros.


Informação Original de:FIRESHELTER52

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