As ambulâncias do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) passaram a poder transportar um familiar ou uma pessoa da relação dos doentes que recolherem. Em nome da humanização dos cuidados de emergência médica, anuncia o INEM numa nota distribuída esta tarde aos órgãos de comunicação social.
Esta norma entrou em vigor no passado dia 1, acrescentando-se à lei (Lei n.º 33/2009) que estabelece o direito a acompanhantes de “todo o cidadão admitido, num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde”.
Esta nova medida tem em conta a “necessidade de aumentar o acesso à informação, poder de decisão e capacidade de participação na gestão da doença dos utentes e seus acompanhantes”, refere o comunicado, notando que de forma a que “os cuidados de emergência médica sejam eficazes, o acompanhamento não deverá comprometer as condições e requisitos técnicos da sua prestação”.
A nota esclarece ainda que “será solicitado” ao acompanhante “que mantenha uma conduta com urbanidade e que respeite e acate as instruções e indicações da tripulação de serviço”. Especifica ainda que, em determinados casos, “compete ao chefe de equipa decidir, informar e explicar ao doente e acompanhante os motivos que legitimam ou impedem o respectivo acompanhamento e a sua manutenção”
A decisão de admitir os acompanhantes dos doentes nas ambulâncias já foi comunicada à Liga dos Bombeiros Portugueses e à Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), tendo em conta que 243 ambulâncias do INEM são operadas por corpos de bombeiros e delegação de Faro da CVP, esclarece o mesmo comunicado.
Fonte: Público
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