O arguido estava acusado pela prática de um crime
de homicídio por negligência grosseira, punível com pena até cinco anos de
prisão, mas acabou condenado por protagonizar um homicídio por negligência
simples, penalizável com prisão até três anos ou multa.
A juíza do processo entendeu que a multa seria
uma pena insuficiente, mas também considerou que não deveria ir além da pena de
prisão suspensa na sua execução, tendo em conta que o arguido passou quase toda
a sua vida profissional "a salvar vidas", em profissões ligadas ao
socorro, e não tem antecedentes criminais.
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